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#1972710

Considere a seguinte situação hipotética:
O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia - PAULÍNIA PREVI contratou uma determinada empresa terceirizada, a empresa X, para realizar a limpeza das dependências do Instituto, após esta ter sido vencedora de licitação. Passados três meses da contratação, constata-se que os serviços estão sendo prestados a contento, mas que, na realidade, todos os serviços são prestados pela empresa Y, que foi contratada pela empresa X.
Neste caso, é correto afirmar que

  • não há nenhum vício na subcontratação, porque esta é permitida pela legislação, desde que haja entre as empresas X e Y um contrato em que se preveja que a empresa X manterá as responsabilidades legais e contratuais perante a PAULÍNIA PREVI.
  • há um vício sanável, porque os contratos administrativos permitem subcontratação total ou parcial, desde que haja autorização do Poder Público, então basta que o Instituto convalide o ato praticado pela empresa X.
  • não há nenhum vício, pois os contratos administrativos não possuem caráter pessoal já que não é possível aferir condições de contratação em uma licitação.
  • há um vício, porque os contratos administrativos são pessoais ouintuitu personae, não podendo o contratado livremente repassar a terceiros a execução do contrato.
  • há um vício sanável, bastando que a PAULÍNIA PREVI notifique a empresa X para cessar a prática de subcontratação e passe, imediatamente, a executar o contrato diretamente.
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