Em um determinado julgado, o Supremo Tribunal Federal
– STF afirmou que “a destinação de verbas públicas para
o custeio de evento cultural tipicamente privado, sem amparo no regime jurídico-administrativo, traduz-se em favorecimento a segmento social determinado, incompatível,
portanto, com o interesse público e com os preceitos constitucionais...”.
Os princípios constitucionais que regem a Administração
Pública e aos quais a afirmação do STF se refere são:
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