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#2149471

Após o devido processo legal, no qual é atribuído ao adolescente a autoria de ato infracional, são aplicadas as medidas socioeducativas, cujo caráter pedagógico permite ao adolescente romper com a vivência de diferentes formas de violência. As medidas socioeducativas de liberdade assistida, de semiliberdade e de internação deverão ser reavaliadas no máximo a cada seis meses. De acordo com o SINASE (art. 43), a reavaliação das medidas de meio aberto ou de privação da liberdade pode ser solicitada a qualquer tempo, justificado o pedido pelo desempenho adequado do adolescente com base

  • no seu plano de atendimento individual.
  • em sua proatividade para a mudança.
  • na faixa etária ultrapassada para a medida.
  • em ocorrência de doença grave.
  • no prazo de cumprimento da medida.
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