Manoel possuía um terreno de 25.000 m2
, que foi invadido
por 110 possuidores, que permaneceram no imóvel
pelo prazo de 6 anos. Manoel ajuizou uma ação de reintegração
de posse. Os moradores alegaram e comprovaram,
em contestação, a presença dos requisitos da usucapião
especial urbana.
Considerando a disciplina constante do Estatuto da Cidade,
deveria o juiz declarar o pedido de reintegração de posse
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