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#1660357

Se um empregado, no exercício de suas funções decorrentes da relação de emprego, causar danos a terceiros, é correto afirmar que

  • o empregado é responsável pela reparação do dano, desde que tenha agido com dolo ou culpa, não sendo possível a responsabilização do empregador, salvo se a atividade exercida for de risco.
  • o empregado e o empregador respondem, independentemente de dolo ou culpa, pelos danos causados, de forma solidária.
  • se for comprovada a culpain eligendoouin vigilandodo empregador, este pode ser responsabilizado, independentemente da existência de culpa ou dolo do empregado.
  • a culpa do empregador pelos atos de seu empregado é presumida, podendo tal presunção ser afastada se comprovada a culpa exclusiva do empregado ou inexistência de culpain eligendoe/ouin vigilando.
  • o empregador responderá, independentemente de dolo ou culpain eligendoe/ouin vigilando, pelo dano causado pelo seu empregado, desde que este tenha agido com dolo ou culpa.
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