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#1660267

As parcerias público-privadas são importante instrumento para a mobilização de capitais privados para a realização de investimentos de interesse público e fornecimento de serviços, seja à população, seja à Administração, com maior eficiência e qualidade. A esse respeito, é correto afirmar que

  • é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
  • constitui parceria público-privada a concessão comum quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
  • é vedada a emissão de empenho em nome dos financiadores do projeto de parceria público-privada em relação às obrigações pecuniárias da Administração Pública.
  • as obrigações contraídas pela Administração em contrato de parceria público-privada poderão ser garantidas por vinculação de receita de impostos.
  • a contratação de parceria público-privada será necessariamente precedida de licitação na modalidade de concorrência, com as adaptações previstas em legislação própria.
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