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#2063081

Nos termos da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho:

  • a ação rescisória fundada em violação de lei admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
  • sob a égide do CPC de 1973, a questão processual não pode ser objeto de ação rescisória, ainda que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito.
  • há ofensa à coisa julgada quando o juízo da execução determina os descontos previdenciários e fiscais, não obstante a omissão da sentença exequenda.
  • em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior.
  • para fins de ação rescisória, considera-se documento novo a sentença normativa proferida ou transitada em julgado posteriormente à sentença rescindenda.
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