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#1842878

Suponha-se que a Lei Municipal n° 01/18 tenha sido publicada em 2 de maio de 2018, não constando dela nenhuma disposição acerca do início de sua vigência. No dia 23 de maio de 2018, ocorre nova publicação do texto dessa lei, destinada a correção.


Diante dessa situação, conforme prevê a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a Lei Municipal n° 01/18 começa a vigorar

  • 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, contados a partir da primeira publicação, realizada em 2 de maio de 2018.
  • 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada, contados a partir da nova publicação, realizada em 23 de maio de 2018.
  • 30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada, contados a partir da primeira publicação, realizada em 2 de maio de 2018.
  • 30 (trinta) dias depois de oficialmente publicada, contados a partir da nova publicação, realizada em 23 de maio de 2018.
  • imediatamente após a primeira publicação, realizada em 2 de maio de 2018.
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