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#2056895

Imagine a seguinte situação hipotética: Após estudos, em 02.06.2018 o Governo Federal constatou que os índios da Tribo X, localizada no norte do Estado Y, serão contagiados por epidemia que porá em risco a sua população. Nesse caso, a partir da proteção assegurada pela Constituição Federal aos índios, é certo afirmar que os grupos indígenas

  • não poderão ser removidos de suas terras, mesmo no caso citado, uma vez que o direito à autodeterminação dos povos é resguardado pela Constituição.
  • não poderão ser removidos de suas terras, nesse caso em específico, pois o risco de exposição à epidemia não é um dos motivos elencados pela Constituição para tal conduta.
  • poderão ser removidos de suas terras, após deliberação do Presidente da República e do Governador do Estado Y, desde que encontradas novas terras para sua habitação permanente.
  • poderão ser removidos de suas terras, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
  • poderão ser removidos de suas terras, após deliberação do Presidente da República, que terá discricionariedade para decidir sobre o retorno da população indígena após cessado o risco, por se tratar de questão de segurança pública.
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