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#2056917

A declaração de vontade é elemento estrutural ou requisito de existência do negócio jurídico e exige para sua validade que a vontade seja manifestada livre e espontaneamente, sob pena de invalidar o próprio negócio firmado. Dentre os vícios na manifestação de vontade que possam macular o ato, é correto afirmar que

  • a transmissão errônea da vontade por meios interpostos é nula nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
  • pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
  • o dolo do representante legal e do representante convencional de uma das partes obriga o representado a responder civil e solidariamente com ele por perdas e danos.
  • não vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, mas esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.
  • a lesão, diferentemente do estado de perigo, não permite a revisão do contrato como forma de manutenção do negócio jurídico, em razão da premente necessidade ou evidente inexperiência do declarante.
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