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#2577778

A entidade de educação, com sede no município do ente tributante, não poderá sofrer a cobrança de impostos sobre a sua propriedade, desde que tal entidade

  • seja sem fins lucrativos e que, ao aplicar recursos fora do Brasil, mantenha seus livros fiscais em dia.
  • no caso de ser com fins lucrativos, aplique integralmente seus recursos no Brasil, para manutenção dos seus objetivos institucionais.
  • seja sem fins lucrativos e aplique integralmente seus recursos no Brasil, para manutenção dos seus objetivos institucionais.
  • no caso de ser com fins lucrativos, mantenha a escrituração de suas receitas e despesas em livros fiscais, conforme determina a legislação atual.
  • com ou sem fins lucrativos, aplique integralmente seus recursos no Brasil, para manutenção dos seus objetivos institucionais.
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