A Câmara Municipal de Ilha Solteira, ao realizar uma
reforma em sua sede, por meio de empresa de engenharia contratada, ocasionou danos ao imóvel vizinho e
se omitiu na busca de qualquer solução. Assim, o proprietário do imóvel danificado demandou judicialmente a
Câmara Municipal de Ilha Solteira, em ação de responsabilidade civil, para que seja indenizado pelos prejuízos
sofridos. Nesse cenário, e de acordo com a Súmula STJ
nº 525, a Câmara Municipal
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