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#2107203

A Câmara Municipal de Ilha Solteira, ao realizar uma reforma em sua sede, por meio de empresa de engenharia contratada, ocasionou danos ao imóvel vizinho e se omitiu na busca de qualquer solução. Assim, o proprietário do imóvel danificado demandou judicialmente a Câmara Municipal de Ilha Solteira, em ação de responsabilidade civil, para que seja indenizado pelos prejuízos sofridos. Nesse cenário, e de acordo com a Súmula STJ nº 525, a Câmara Municipal

  • tem legitimidade para figurar no polo passivo, sem prejuízo do direito de regresso contra o responsável pelo dano.
  • não tem legitimidade para figurar no polo passivo, por não presumir a responsabilidade solidária com a empesa de engenharia contratada.
  • tem legitimidade para responder, subsidiariamente, pelos prejuízos causados, caso não se comprove dolo ou culpa da pessoa responsável.
  • tem legitimidade para responder, de forma primária, pelos prejuízos causados, caso se comprove dolo ou culpa da pessoa responsável.
  • não tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, por não possuir personalidade jurídica.
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