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#2301253

De acordo com a Lei Federal n° 9.784/99, é correto afirmar que

  • é possível que um órgão administrativo e seu titular deleguem parte de sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
  • podem ser objeto de delegação os atos sem caráter normativo, os atos decisórios e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade administrativos.
  • o ato de delegação pode abranger a totalidade da competência de um órgão, desde que seja por período transitório, não sendo possível sua revogação durante o prazo de vigência previamente estipulado.
  • as decisões proferidas mediante delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo órgão que delegou a competência específica.
  • não se admite a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior enquanto vigorar o ato de delegação.
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