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#2301223

Nos contratos de parceria público-privada, a contraprestação da Administração Pública poderá

  • ser feita por aporte de recursos em favor do parceiro privado, necessariamente precedido da disponibilização do serviço objeto do contrato.
  • ser feita por aporte de recursos em favor do parceiro privado de forma proporcional à parcela de serviço efetivamente disponibilizada, independentemente da fase em que realizado o aporte.
  • ser feita por meio de pagamento de remuneração variável vinculada ao desempenho do parceiro privado, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos pelo Tribunal de Contas.
  • ser proporcional à parcela fruível do serviço objeto do contrato, desde que previsto em contrato.
  • ser proporcional à parcela executada da obra necessária ao cumprimento do objeto contrato.
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