Considere a reflexão de Michel Serres em O contrato
natural:
“O retorno à natureza! O que implica acrescentar
ao contrato exclusivamente social a celebração de um
contrato natural de simbiose e de reciprocidade em que
a nossa relação com as coisas permitiria o domínio e a
possessão pela escuta admirativa, a reciprocidade, a
contemplação e o respeito, em que o conhecimento não
suporia já a propriedade nem a ação o domínio, nem
estes os seus resultados ou condições estercorárias.
Um contrato de armistício na guerra objetiva um contrato
de simbiose: o simbiota admite o direito do hospedeiro,
enquanto o parasita – o nosso atual estatuto – condena
à morte aquele que pilha e o habita sem ter consciência
de que, a prazo, se condena a si mesmo ao
desaparecimento. O parasita agarra tudo e não dá nada;
o hospedeiro dá tudo e não agarra nada. O direito de dominação
e de propriedade reduz-se ao parasitismo. Pelo
contrário, o direito de simbiose define-se pela reciprocidade:
aquilo que a natureza dá ao homem é o que este
lhe deve dar a ela, tornada sujeito de direito.”
Pode-se afirmar que, nessa reflexão, o autor propõe
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?