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#1652333

Pedro compra um televisor novo em 1° de março de 2015. O fornecedor oferece garantia, mediante termo escrito, de 1 (um) ano. Em 15 de julho de 2016, em decorrência de um vício oculto (não originado de desgaste natural), o sistema de áudio da TV para de funcionar. Em 20 de agosto de 2016, Pedro entra em contato com o fabricante, informa o problema e solicita o conserto. O fabricante se recusa a efetuar o conserto afirmando que decorreu o prazo de garantia de 1 (um) ano. Pedro, então, propõe ação de obrigação de fazer, em 10 de setembro de 2016, pleiteando a condenação do fabricante a efetuar o conserto da TV.

É correto afirmar que a ação é

  • procedente, pois a garantia legal de adequação do produto independe de termo expresso, não se sujeitando ao decurso de prazo decadencial, mas prescricional de 5 (cinco) anos.
  • procedente, pois a reclamação referente à garantia legal de adequação do produto foi efetuada dentro do prazo decadencial de 90 dias, cuja contagem teve início a partir do aparecimento do defeito.
  • improcedente, pois houve expiração do prazo da garantia oferecida pelo fabricante.
  • improcedente, pois decorreu o prazo decadencial (30 dias) para o exercício da reclamação referente à garantia legal de adequação do produto.
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