As medidas específicas de proteção ao idoso são aplicáveis
sempre que os direitos reconhecidos na Lei n° 10.741/2003
forem ameaçados ou violados. A requisição para tratamento
de saúde em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar
é uma dessa medidas e poderá ser aplicada, isolada ou
cumulativamente, às demais, levando-se em conta os fins
sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos
familiares e comunitários. As medidas de proteção poderão
ser determinadas pelo Ministério Público ou, a requerimento
deste,
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