As medidas de proteção à criança e ao adolescente são
aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no ECA
forem ameaçados ou violados. São várias as medidas
previstas, tais como o encaminhamento aos pais ou responsável
mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula
e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de
ensino fundamental, entre outras. Conforme estabelece o
artigo 102 do ECA, todas as medidas de proteção serão
acompanhadas
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