Em sede de execução fiscal, se da decisão que ordenar
o arquivamento dos autos, por não ter sido localizado o
devedor ou encontrados bens penhoráveis, tiver decorrido
o prazo de cinco anos sem a adoção de qualquer
ato que dê andamento à execução, o juiz, depois de
ouvida a Fazenda Pública, poderá de ofício reconhecer
e decretar de imediato a
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