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#2068751

Suponha-se que a Lei Orgânica do Município de Porto Ferreira confira à sua Procuradoria do Município a competência exclusiva para inscrever débitos na dívida ativa e ao Procurador Geral do Município a competência para a edição de atos normativos. Com base no cenário descrito, é correto afirmar que

  • a competência para a inscrição na dívida ativa poderá ser delegada pela Procuradoria à Secretaria de Fazenda, quando comprovada a real necessidade do serviço.
  • o Procurador Geral poderá delegar aos seus subordinados o poder normativo, desde que conste no ato de delegação a faculdade de se exercer a função delegada.
  • a competência para a edição de atos normativos não pode ser delegada para agentes vinculados ao Procurador Geral, não existindo impedimento de que a transferência do exercício voluntário da competência ocorra para agente público de mesma hierarquia.
  • a competência para a edição dos atos normativos e a da inscrição de débitos na dívida ativa não poderão ser objeto de delegação.
  • a competência para a inscrição na dívida ativa poderá ser avocada pelo Prefeito, desde que haja a concordância da Procuradoria do Município.
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