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#2277743

Em relação aos convênios firmados pela Administração Pública, é correto afirmar que

  • somente podem ser celebrados com outro órgão da administração de outra esfera de governo, direta ou indireta, sendo vedada expressamente a participação de entidades do setor privado.
  • a celebração de convênio ou contrato de repasse será precedida de licitação específica que deve obedecer aos comandos da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
  • o conveniado é o órgão ou entidade da administração pública direta e indireta, bem como entidade privada sem fins lucrativos, com o qual a administração federal pactua a execução de programa, projeto/atividade ou evento mediante a celebração de convênio.
  • o convênio somente poderá ser denunciado no prazo mínimo de um ano a contar de sua celebração, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente do acordo.
  • a prestação de contas do convênio inicia-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros que deverá ser registrada pelo órgão concedente no sistema próprio (SICONV).
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