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#2341745

Servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri discorda do resultado de sua Avaliação de Desempenho, arguindo erro na pontuação que lhe foi atribuída no quesito “assiduidade e pontualidade”, pois não registra faltas ou atrasos nos últimos 12 (doze) meses. Neste caso, o Servidor deverá recorrer

  • ao Grupo Ocupacional, que poderá convocar servidores para prestar, como testemunha ou não, informações ou participação opinativa, sem direito a voto, a fim de coletar elementos para formar sua convicção sobre o recurso.
  • à Comissão de Gestão Ocupacional, que deverá utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor avaliado, como prontuários, documentos, colhendo, se necessário, depoimentos complementares, para fins de exame do recurso.
  • à Comissão de Gestão de Carreiras, que poderá realizar diligências junto às unidades organizacionais às quais esteja vinculado o avaliado, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou omissões.
  • ao Grupo Vencimental, que poderá analisar todas as informações disponíveis sobre o servidor, e convocar, se necessário, testemunhas para prestarem informações, no intuito de se obterem os elementos necessários ao julgamento do recurso.
  • à Comissão de Gestão de Pessoal, que poderá refazer, caso entenda necessário, todo o processo de Avaliação de Desempenho e Qualificação, não ficando restrita à questão de assiduidade e pontualidade suscitada pelo servidor.
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