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#1900405

Considere o seguinte caso hipotético.

Uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Rondônia segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da inconstitucionalidade de um dispositivo de lei federal em matéria criminal e concede um habeas corpus. O Ministério Público do Estado de Rondônia ajuíza reclamação perante o Supremo Tribunal Federal, alegando violação da Súmula Vinculante nº 10.

Neste caso, é correto dizer que a Reclamação apresentada pelo Parquet

  • deve ser acolhida, já que a Súmula Vinculante nº 10 prevê que a decisão que afasta a incidência, no todo ou em parte, de norma federal, não pode ser prolatada por órgão fracionário de Tribunal Estadual.
  • não deve ser acolhida, pois embora tenha sido violada a cláusula de reserva de plenário, prevista na Súmula Vinculantenº 10, não cabe Reclamação contra decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar.
  • não deve ser acolhida, pois a cláusula de reserva de plenário, prevista na Súmula Vinculantenº 10,não é violada quando o órgão fracionário se limita a seguir orientação jurisprudencial do Plenário do próprio Supremo Tribunal Federal.
  • deve ser acolhida, pois a Súmula Vinculantenº 10,estabelece que somente a Reclamação é meio recursal idôneo para se impugnar decisão de órgão fracionário que indevidamente decida pela constitucionalidade ou pela inconstitucionalidade de lei ou ato normativo.
  • deve ser acolhida, pois a cláusula de reserva de plenário, constante da Súmula Vinculantenº 10,prevê que somente por 3/5 (três quintos) de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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