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Anulada / Desatualizada
#2349497

Garantida a execução ou penhorados os bens, o executado terá

  • cinco dias úteis para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
  • cinco dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
  • quarenta e oito horas para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
  • oito dias úteis para interpor agravo de petição, cabendo igual prazo ao exequente para contraminuta.
  • oito dias para interpor agravo de petição, cabendo igual prazo ao exequente para contraminuta.
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