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#2136622

Durante o curso do exercício fiscal, o Secretário Municipal de Fazenda do Município “X” percebe a inexistência de rubrica orçamentária específica para fazer frente a despesas da máxima importância para a política municipal de saúde, cuja execução vem sendo cobrada pelo Ministério Público Estadual em sede de ação civil pública. Diante dessa situação, o Secretário Municipal elabora minuta de decreto que é aprovado, assinado e publicado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do qual se abre o crédito orçamentário em questão, de maneira a conferir lastro à realização da despesa.
A respeito dessa situação hipotética, avalie as afirmações e assinale a alternativa correta.

  • A abertura de créditos orçamentários durante o curso do exercício fiscal é vedada pela Constituição Federal por representar violação dos princípios da legalidade, da separação de poderes e do planejamento orçamentário efetivo.
  • Não é possível a abertura de crédito adicional por meio de decreto, ainda que haja autorização legislativa prévia, por se tratar a aprovação do orçamento municipal de competência exclusiva do poder legislativo.
  • São chamados “créditos adicionais suplementares” aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária, e “créditos adicionais especiais” aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como no caso descrito no enunciado.
  • Havendo prévia autorização em lei, a abertura do crédito adicional em questão, por decreto, é possível, desde que se comprove a existência de recursos disponíveis para suportar a despesa e seja precedida de exposição de justificativa.
  • Por se tratar de demanda do Ministério Público Estadual e de despesa relativa à política municipal de saúde, a execução da despesa em questão prescinde de específica autorização orçamentária, sendo despiciendo o decreto publicado.
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