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#2136320

O Município de Cidade Linda contratou, com base nº art. 24, II, da Lei no 8.666/93, uma empresa privada a fim de organizar um concurso público para o preenchimento de 50 cargos vagos de professor da educação básica. No contrato ficou definido que o Município pagaria à empresa contratada, a título de remuneração, R$ 8.000,00 (oito mil reais) acrescido do montante arrecadado com as taxas de inscrição pagas pelos participantes do certame. Tendo em vista a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

  • O Município de Cidade Linda poderia ter contratado a empresa por dispensa de licitação, pois o valor pago pelo ente público (R$ 8.000,00) está dentro da margem prevista no art. 24, II, Lei nº8.666/93, que é de 10% do limite previsto para utilização do convite, R$ 8.000,00.
  • Apesar de a Constituição da República estabelecer como regra a obrigatoriedade do procedimento licitatório, a legislação admite que o intérprete conceba novos casos de dispensa quando indispensável ao interesse público.
  • O Município deve retificar o fundamento legal da contratação direta porque a situação hipotética apresentada é de licitação inexigível, com base nº art. 25, II, da Lei no 8.666/93, por poder envolver serviços de publicidade e divulgação.
  • O Município não poderia ter contratado a empresa por dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, pois o proveito econômico obtido pelo contratado como decorrência direta do negócio ultrapassa o limite legal.
  • Como a contratação direta de banca realizadora de concurso sem licitação não afeta o interesse público secundário da Administração, trata-se de típico caso de licitação dispensada.
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