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#1900004

Em relação ao aviso prévio, é correto afirmar:

  • não é devido aviso prévio na despedida indireta.
  • a reconsideração antes de seu termo pela parte notificante não necessita de aceitação da outra parte.
  • a cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, exclui o direito do empregado ao aviso prévio.
  • é ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.
  • reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado não tem direito ao aviso prévio.
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