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Anulada / Desatualizada
#2061606

Miguel é autor de uma ação que tramita pelo procedimento comum, na qual requereu tutela provisória antecipada incidental, para que seu nome fosse retirado do serviço de proteção ao crédito, e que ao final, essa decisão fosse confirmada declarando inexigível o valor cobrado indevidamente pela empresa Só Love LTDA. Além disso, requereu a condenação da ré ao pagamento de danos morais pela negativação indevida.


Diante dessa situação, é correto afirmar que

  • a tutela provisória requerida por Miguel, caso deferida, se não for agravada de instrumento pela ré, se estabilizará.
  • na inicial apresentada por Miguel há cumulação simples de pedidos.
  • o valor da causa descrito na inicial deverá somar o montante pretendido à condenação de danos morais pleiteada.
  • caso Miguel deixe de colocar na qualificação o e-mail da ré, haverá o indeferimento de plano da petição inicial.
  • se a ré já tiver sido citada, e Miguel requerer a emenda da petição inicial, não sendo apresentada a contestação, o juiz deferirá tal ajuste sem a necessidade de anuência da parte contrária.
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