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#2061584

Tânia, empresária individual, está interessada em abrir seu próprio negócio como revendedora autorizada de veículos. A fabricante XYZ anuncia em jornal de grande circulação que está em busca de novos parceiros. Tânia manifesta seu interesse e recebe da fabricante XYZ uma avaliação positiva, obrigando-a, inclusive a adiantar o pagamento de determinados valores. Porém, poucos dias após a manifestação positiva, a fabricante XYZ rompe, de forma injustificada, a negociação com Tânia, abstendo-se de devolver as quantias adiantadas.


Diante da situação apresentada, Tânia

  • não deve ser indenizada, pois trata-se de risco do negócio.
  • deve ser indenizada em razão da responsabilidadepost factum finitum.
  • deve ser indenizada, pois trata-se de hipótese de responsabilidade pré-contratual.
  • não deve ser indenizada, pois o contrato ainda não havia sido assinado, não gerando direitos e obrigações para as partes.
  • não deve ser indenizada, pois a proposta da fabricante XYZ foi revogada pela mesma via de sua divulgação.
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