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#1681568

A aposentadoria dos militares é disciplinada pela seguinte regra:

  • o regime de previdência complementar instituído no âmbito do Estado de São Paulo é facultativo, mas, independentemente de adesão, aos policiais militares que ingressarem após a publicação da lei que o instituiu, aplica-se o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social.
  • o regime de previdência complementar instituído no âmbito do Estado de São Paulo tem caráter facultativo, aplica-se aos que ingressarem no serviço público estadual a partir da data da publicação da lei que o instituiu e não abrange os policiais militares.
  • para o cálculo dos proventos de aposentadoria dos militares estaduais, por ocasião de sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para suas contribuições ao regime próprio de previdência – RPPM.
  • o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e de disponibilidade do policial militar.
  • a competência para dispor sobre a transferência dos policiais militares à inatividade é da órbita estadual, de sorte que as normas constitucionais que cuidam da idade mínima para a aposentadoria dos servidores civis não se aplicam aos militares.
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