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#1847344

Em relação aos traslados de assentos de brasileiros lavrados em país estrangeiro, é correto afirmar que

  • antes de serem trasladados, os registros realizados em repartição estrangeira deverão ser traduzidos por tradutor público juramentado, legalizados por autoridade consular brasileira e registrados em cartório de Títulos e Documentos.
  • deverão ser registrados perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede ou do 1o Subdistrito da Comarca do domicílio do interessado, no livro próprio de nascimento, casamento ou óbito, conforme o caso.
  • a omissão do regime de bens no assento de casamento não obstará o traslado deste.
  • deverá constar do assento do traslado de registro de nascimento, realizado em repartição estrangeira, a observação de que se trata de brasileiro nato, se o genitor brasileiro residir em território nacional.
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