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#1959053

Thiago, Lucas e Tomé são coproprietários de um imóvel localizado na zona urbana do Município de Concórdia do Sul. Por força de lei municipal, que isenta do pagamento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) os aposentados, Tomé, em razão de tal qualidade, está isento do pagamento do imposto relativamente à sua parte ideal no imóvel. Nesse caso,

  • a isenção deve ser estendida a Thiago e Lucas, ainda que não sejam aposentados, porque, sendo coproprietários do imóvel, são beneficiados pelo instituto da solidariedade.
  • a isenção deve ser estendida a Thiago e Lucas, ainda que não sejam aposentados, porque, caso contrário, haverá afronta ao princípio da isonomia tributária, haja vista que são coproprietários do imóvel.
  • a isenção não alcança Thiago e Lucas porque, sendo concedida para aposentados, qualidade essa que ambos não ostentam, ficam pessoalmente responsáveis pela totalidade do valor a ser pago a título de IPTU.
  • Thiago e Lucas, não sendo aposentados e, em razão da solidariedade e da isenção concedida a Tomé, ficarão solidariamente responsáveis pelo pagamento do saldo referente ao IPTU.
  • Thiago e Lucas, mesmo não sendo aposentados, deverão questionar judicialmente a lei isentante porque a condição por ela determinada é, de plano, inconstitucional porque a isonomia tributária é de caráter formal e não material.
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