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#2125435

O julgamento dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários deve ser feito

  • pela Jari do órgão e entidade executivo de trânsito do município, onde o veículo é licenciado.
  • pela Jari do órgão e entidade executivo de trânsito do estado, onde o veículo é licenciado.
  • pela Jari do órgão e entidade executivo de trânsito ou rodoviário que impôs a penalidade.
  • pelo Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN do estado onde o veículo é licenciado.
  • pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
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