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#1848022

Os resíduos da construção civil, classificados nas Classes A, B, C e D, deverão ser triados nos locais de geração ou em áreas receptoras e deverão receber a destinação prevista nas normas técnicas. Assim,

  • os resíduos designados como Classe D poderão ser destinados a organizações sociais ou empreendimentos responsáveis pelo seu adequado manejo e encaminhamento para reutilização ou reciclagem.
  • ficarão dispensadas dessa exigência as obras de caráter paisagístico, as situações em que ocorra a oferta de agregados reciclados e situações em que estes agregados tenham preços inferiores aos dos agregados naturais.
  • as especificações técnicas e editais de licitação para obras públicas municipais e estaduais deverão fazer, quando possível, menção ao dispositivo da lei e a sua regulamentação
  • resíduos designados como Classe A deverão ser prioritariamente reutilizados ou reciclados, obedecidas as normas técnicas, sendo, se inviáveis estas operações, conduzidos a Aterros de Resíduos da Construção Civil licenciados.
  • os resíduos de natureza orgânica, designados como Classe C, deverão ser reutilizados ou reciclados, sendo, se inviáveis estas operações, conduzidos a Aterros de Resíduos da Construção Civil licenciados.
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