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#1882583

Para a superação da exclusão social e o atendimento às diversas necessidades humanas ao longo do ciclo da vida, a Assistência Social assegura em lei a prestação de serviços públicos e benefícios aos cidadãos. O Art. 22 da LOAS define Benefícios Eventuais como as provisões suplementares e provisórias garantidas pelo SUAS e que são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de

  • desemprego.
  • calamidade pública.
  • moradia irregular.
  • agravos de saúde.
  • insegurança alimentar.
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