A Lei Orgânica da Assistência Social (Lei Federal
n° 8.742/93) regulamenta os artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988 e marca a etapa inaugural de uma
política pública de assistência social em nível nacional. A
LOAS define a assistência social como direito do cidadão
e dever do Estado, estabelecendo objetivos e diretrizes
para sua implementação. Constitui-se um dos princípios
da LOAS:
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