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#2573045

Conforme dispõe o art. 7° da Lei Complementar n° 5/91, para ingresso no serviço público do Município de Presidente Prudente, são requisitos, além da nacionalidade brasileira,

  • idade mínima de 21 anos completos, escolaridade, qualificação profissional, quitação com as obrigações militares e eleitorais.
  • gozo dos direitos políticos, quitação com as obrigações militares e eleitorais e idade mínima de 18 anos completos.
  • qualificação profissional, idade mínima de 18 anos completos, Ensino Fundamental completo.
  • quitação com as obrigações militares e eleitorais, idade mínima de 18 anos completos e máxima de 60 anos.
  • habilitação para o cargo, residência fixa, gozo dos direitos políticos, registro geral.
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