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#2573044

A aposentadoria dos servidores públicos de Presidente Prudente é regulamentada pela Lei Complementar n° 05/91. De acordo com esta lei, a aposentadoria pode ser

  • por invalidez permanente, sendo os proventos integrais sempre que estiver afastado em tratamento de saúde por mais de 10 (dez) meses.
  • voluntária, aos 60 (sessenta) anos de idade, homem, e aos 50 (cinquenta) mulher, com proventos integrais.
  • compulsória, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
  • especial, aos 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício se professor, e 20 (vinte) se professora, com proventos integrais.
  • voluntária, aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 35 (trinta e cinco) se mulher, com proventos integrais.
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