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#2064190

Nos termos da Lei Complementar n° 152/2008 - Lei de Normas para Edificações do Município de Presidente Prudente, o “Termo de Conclusão de Obras e Serviços”, poderá ser concedido

  • apenas para obra concluída.
  • para obra concluída, ainda que em desacordo com o projeto aprovado.
  • para obra em andamento, que possa ser utilizada independentemente da parte a concluir e não ofereça risco ou perigo aos ocupantes e satisfaçam os requisitos da Lei.
  • para obra em andamento, desde que haja parecer prévio da Procuradoria do Município autorizando sua utilização por interesse social.
  • para obra em andamento, desde que possível sua utilização e demonstrada a incapacidade econômica do proprietário em finalizar a construção.
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