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#1964999

Diversas prefeituras, na operação de seus estacionamentos regulamentados rotativos pagos, usualmente batizados de “zona azul”, preveem que, se o responsável pelo veículo flagrado sem o cartão, ticket ou bilhete, até certo horário depois da infração, pagar uma “taxa de regularização”, a infração cometida de estacionamento em desacordo com a regulamentação como tal prevista no CTB não é apenada. Tal procedimento é

  • irregular, pois foi estabelecido em Resolução do CONTRAN que foi revogada, pois confronta disposição expressa do CTB diante da constatação de uma infração de trânsito.
  • regular, porque o CTB prevê tal procedimento exclusivamente para este tipo de infração de trânsito.
  • irregular, pois, mesmo que previsto no CTB, o Poder Judiciário considerou o procedimento inconstitucional e o revogou.
  • regular, porque o CTB prevê tal procedimento para esta e outras infrações relacionadas ao pagamento de taxas ou preços públicos.
  • irregular, pois confronta disposição expressa do CTB diante da constatação de uma infração de trânsito.
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