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#2361542

Considerando que Maria da Silva é usufrutuária vitalícia do imóvel em que reside, cuja nu-proprietária é sua filha, e que deve R$ 50.000,00 a Luís da Silva, pretendendo dar garantia à dívida, esse usufruto

  • poderá ser objeto de penhor, uma vez que seu exercício pode ser cedido a título gratuito ou oneroso.
  • poderá ser objeto de penhor, por ser o exercício de um direito com expressão econômica.
  • poderá ser objeto de penhor, desde que a nu-proprietária concorde em alterá-lo para tempo determinado.
  • não poderá ser objeto de penhor, por não poder ser transferido por alienação.
  • não poderá ser objeto de penhor, pela impossibilidade de haver penhor de bem imóvel e o usufruto ser em caráter vitalício.
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