Considere a notícia a seguir, de 31.12.2015.
Dilma sanciona lei sobre plástica no SUS para mulher vítima de violência A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei nº
13.239,
que determina a oferta e realização, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência
contra a mulher. Esses procedimentos passam a ser obrigatórios, no âmbito do SUS. Segundo a Lei, os hospitais e centros de saúde pública,
ao receberem vítimas de violência, deverão informá-las
da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica
para a reparação das lesões. A mulher vítima de violência
que necessitar da cirurgia deverá procurar unidade que a
realize com o registro oficial de ocorrência da agressão. (http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/12/31/
sancionada-lei-sobre-plastica-no-sus-para-mulher-vitima- de-violencia.htm . Acesso em 20.04.2016) A disponibilização de cirurgia plástica reparadora de sequelas decorrentes de violência contra a mulher cumpre
o princípio do SUS de
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