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#2327274

A Resolução COFEN Nº 0501/2015, que regulamenta a competência da equipe de enfermagem no cuidado às feridas e dá outras providências, estabelece que é

  • vedado ao enfermeiro a abertura de Clínica de Prevenção e Cuidado de Feridas sem a participação e responsabilidade técnica do profissional médico.
  • atribuição do técnico de enfermagem a realização de curativo em ferida caracterizada por extensa destruição de tecido, com ou sem lesão óssea ou muscular ou necrose tissular, desde que sob supervisão do enfermeiro.
  • vedado ao auxiliar de enfermagem a realizar o curativo de feridas.
  • competência específica de o enfermeiro executar o desbridamento autolítico, instrumental, químico e mecânico de feridas.
  • atribuição do enfermeiro e do técnico de enfermagem realizar registro fotográfico para acompanhamento da evolução da ferida, quando necessário.
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