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#2081143

As telhas da igreja matriz no centro de Poá foram retiradas para reforma e restauração. Diante dessa situação, acerca da tutela de bens jurídicos, é correto afirmar que as telhas do caso

  • serão sempre consideradas bens móveis, independentemente de estarem fora da construção durante a reforma.
  • serão consideradas como bens móveis somente durante o prazo da restauração..
  • retiradas do teto da igreja, caso se resolva descartá-las na qualidade de materiais de demolição, serão consideradas bens móveis.
  • serão sempre consideradas bens fungíveis.
  • serão sempre consideradas bens móveis, mesmo que já estivessem recolocadas após a restauração.
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