Numa transação comercial, especificamente de serviços,
na assinatura do contrato entre as partes – prestador e
tomador dos serviços –, ficou acordado em cláusula contratual um pagamento inicial pela Contratante à Contratada equivalente a 50% do valor total do contrato, com
a emissão da nota fiscal suportando esse valor. Não há
incidência de impostos no exemplo hipotético. Diante disso, e considerando que os serviços não foram iniciados,
a contabilização da operação em contrapartida da rubrica
de disponibilidades, na Contratada, dar-se-á em:
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