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#1849165

A expressão “constitucionalização do Direito” tem, de modo geral, sua origem identificada pela doutrina

  • na Constituição Federal brasileira de 1988, com seu conteúdo analítico e casuístico.
  • nos julgamentos dos MI 712/PA, 670/ES e 708/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, alterando entendimento anterior para reconhecer sua competência para editar texto normativo diante da omissão legislativa, a fim de concretizar previsão constitucional.
  • nos EUA, com o precedente firmado no julgamento do caso Marbury v. Madison, em 1803.
  • na Alemanha, especialmente sob a égide da Lei Fundamental de 1949.
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