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#1849058

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com relação a honorários advocatícios, estabelece que

  • os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, podem ser cobrados em ação própria.
  • os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem exclusão da legitimidade da própria parte.
  • arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir da sentença.
  • são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.
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