Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
Anulada / Desatualizada
#1849308

Em matéria de processo administrativo, no Estado de São Paulo, convivem normas processuais constantes em lei federal (Lei nº  9.784/99) e estadual (Lei nº 10.177/98). No regime jurídico do processo administrativo aplicado à Administração Pública estadual, é correto afirmar que

  • a Administração não pode anular seus atos se passados mais de dez anos contados de sua produção, mesmo que causadores de prejuízo, independentemente do direito ao ressarcimento.
  • no processo administrativo, os atos preparatórios ou de mero expediente não podem ser objeto de recurso hierárquico, podendo ser impugnados por meio de agravo retido ou pedido de reconsideração endereçado à autoridade que tiver praticado o ato.
  • a Administração poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de ordem formal, ainda que o mesmo tenha sido objeto de impugnação por interessado.
  • as competências não são renunciáveis nem delegáveis, podendo ser avocadas em caráter excepcional e transitório.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora