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Anulada / Desatualizada
#1849008

Em matéria de ilicitude dos atos jurídicos, é correto afirmar que

  • o termoa quoda correção monetária na indenização por ato ilícito é a data do efetivo prejuízo, enquanto que na indenização por dano moral é a data do seu arbitramento.
  • o descumprimento da prática convencional da pós-datação não retira a obrigação do sacado de efetuar o pagamento de título de crédito à vista e não gera indenização por responsabilidade civil do beneficiário.
  • a pessoa jurídica de direito público não tem direito à indenização por dano moral.
  • depende de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
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