Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
#2004223

O menor J, de 7 (sete) anos de idade, filho de MISAEL e JUSTINA, o primeiro condenado, definitivamente, em ação penal por tráfico de entorpecentes, no qual a segunda, foragida, se marcou revel, foi encontrado abandonado e em péssimas condições de higiene e saúde. Constatada situação de risco, após internação hospitalar, o Ministério Público deu início a procedimento para perda do poder familiar, instruído com documentos fornecidos pela avó materna do menor, pessoa idônea. Formulado pedido liminar de suspensão do poder familiar, a Juíza de Direito da Vara de Infância e Juventude, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente,

  • decretou, liminarmente, a suspensão do poder familiar, até julgamento definitivo da causa, ficando J confiado à avó materna, pessoa idônea, mediante termo de responsabilidade, reconhecido o motivo grave.
  • indeferiu a liminar de suspensão do poder familiar, anotando a imprescindibilidade de prévia oitiva dos requeridos, MISAEL e JUSTINA, bem como a citação pessoal de ambos.
  • indeferiu, liminarmente, a petição inicial, após pronunciamento da ilegitimidade ativaad causamdo Ministério Público, anotada a impossibilidade de emenda.
  • determinou a emenda da petição inicial, para ingresso da avó materna no polo ativo, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento, anotada a atuação do Ministério Público comocustos legis.
  • indeferiu o pedido liminar de suspensão do poder familiar e determinou a expedição de ofício ao hospital para previsão de alta, considerando a obrigatoriedade da oitiva do menor, a ser realizada com respeito ao seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora